Código de Ética e Conduta - AEP 2025

ESCOLAS DE PEDROUÇOS

Rigor Inclusão Cidadania

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

Responsabilidade Equidade Transparência

Fevereiro de 2025

PREÂMBULO

O presente Código de Ética e Conduta (CEC) estabelece um conjunto de princípios e regras de conduta dos órgãos de gestão e administração, do pessoal docente e não docente do Agrupamento de Escolas de Pedroupos (AEP) que promova uma conduta de serviço público responsável e assegure a prossecução do interesse público face a quaisquer outros interesses particulares ou de grupo.

Este instrumento, elaborado ao abrigo do art.º 7.º do regime geral da prevenção da corrupção (RGPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, visa contribuir para uma imagem de transparência, rigor, eficiência e competência, incorporando os valores da organização (inclusão, cidadania, inovação, exigência) para concretizar a sua visão e missão.

Tratando-se de um instrumento fulcral na cultura organizacional, antes da sua aprovação pelos órgãos competentes, o documento foi submetido à apreciação de todos os agentes educativos e solicitados contributos.

Estabelece-se que, com periodicidade bienal, o Diretor do AEP solicitará internamente propostas para a revisão do Código, promovendo, sempre que necessário, a sua atualização.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Objeto)

O presente CEC visa a definição de um conjunto de normas de ética e de comportamento profissional, a observar não só pelos trabalhadores e estruturas do AEP, mas também por todos aqueles que com ele colaboram, quer no exercício das suas funções, quer nas relações entre si e com terceiros.

Artigo 2.º (Âmbito e aplicação)

O CEC aplica-se a todos os trabalhadores do AEP, independentemente do tipo de vínculo jurídico da sua afetação profissional à instituição, da função que desempenham ou do âmbito em que desenvolvam as suas atividades. Todos os trabalhadores são chamados a observar os princípios e normas nele constantes, no âmbito do exercício das suas funções profissionais.

Artigo 3.º (Princípios fundamentais)

Os destinatários do presente CEC comprometem-se na defesa e promoção dos valores que emanam do Projeto Educativo do AEP, bem como dos princípios fundamentais constantes da Carta Ética da Administração Pública, nomeadamente:

  • a) Princípio do serviço público – atuar em qualquer circunstância para servir o bem comum, prevalecendo sempre o interesse público sobre quaisquer outros interesses;
  • b) Princípio da Integridade – todas as ações e decisões devem ser guiadas por valores éticos, assegurando a honestidade e o respeito pelas normas legais e institucionais;
  • c) Princípio da Responsabilidade – todos os membros do Agrupamento, incluindo docentes, não docentes, alunos e encarregados de educação, devem assumir a responsabilidade por prevenir e denunciar atos de corrupção ou irregularidades;
  • d) Princípio da Transparência – deve ser garantida a transparência nos processos de gestão e nas relações com a comunidade educativa, prevenindo qualquer suspeita de conduta imprópria;
  • e) Princípio da legalidade – atuar em obediência ao quadro constitucional e legal vigente;
  • f) Princípios da justiça e da imparcialidade – tratar de forma justa e imparcial todos os membros da comunidade educativa e demais entidades/parceiros com que se relacionem, atuando de modo neutro e perseguindo o bem comum;
  • g) Princípio da igualdade – não beneficiar ou prejudicar qualquer pessoa ou entidade em razão da sua ascendência, sexo, raça, língua, convicções políticas, ideológicas ou religiosas, situação económica ou condição social, ou de deficiência física e motora ou de qualquer outro fator que potencie a ocorrência de uma eventual desigualdade de oportunidade ou tratamento;
  • h) Princípios da colaboração e da boa-fé – devem colaborar com qualquer cidadão ou entidade com as quais se relacionem, por forma a alcançar o resultado mais adequado possível ao cumprimento da missão do agrupamento, tendo em vista a realização do interesse da comunidade educativa; favorecer a cooperação interna e externa; colaborar com outras entidades no fomento de uma cultura de cooperação e de criação de sinergias;
  • i) Princípio da prestação de informação de qualidade – prestar quaisquer informações que lhes sejam solicitadas ou que devam facultar ao diretor, aos órgãos de administração e gestão do agrupamento ou outros, tendo sempre em atenção o respeito pela lei e regulamentação vigentes; o AEP deve garantir a divulgação dos seus regulamentos, bem como o acesso dos interessados às decisões que lhes dizem respeito e a toda a informação relevante relativa à sua situação no seio da instituição;
  • j) Princípio da lealdade – agir de forma leal, solidária e cooperante, quer entre si, quer com todos os elementos da comunidade educativa e entidades, públicas e privadas, com as quais se relacionam no contexto das funções que lhes estão cometidas;
  • k) Princípio da integridade – pautar a sua conduta por critérios de honestidade pessoal e profissional, não podendo adotar quaisquer atos que possam prejudicar os restantes membros ou entidades com os quais se relacione; o AEP reprova e condena todas as condutas de ofensa física, verbal, moral ou psicológica, bem como de coação, intimidação, humilhação ou assédio, colaborando com as autoridades para o apuramento da verdade;
  • l) Princípio da urbanidade – tratar de forma cordial, respeitosa e ponderada, favorecendo a existência de um ambiente de estudo / trabalho salutar e de um relacionamento cooperante e conciliatório com todos os membros da comunidade educativa e entidades/parceiros.

Artigo 4.º (Princípios gerais)

1. Além dos princípios consagrados no artigo anterior, o diretor, os órgãos de gestão e de administração, docentes e não docentes do AEP têm ainda especial obrigação, no exercício das funções institucionais em que estão investidos, de cumprir e fazer cumprir os seguintes princípios:

  • a) Confidencialidade - o AEP deve garantir a privacidade e a reserva dos dados pessoais constantes dos seus arquivos e bases de dados cumprindo, nomeadamente o regulamento geral de proteção de dados;
  • b) Proteção do ambiente - todos os elementos da comunidade educativa devem empenhar-se na proteção dos bens e valores ambientais que integram o património comum, bem como numa política de sustentabilidade dos recursos ao seu dispor;

2. Os princípios consagrados neste CEC devem também ser respeitados, com as necessárias adaptações, nas relações com os fornecedores do AEP, órgãos de informação, autoridades públicas ou instituições privadas em geral.

Artigo 5.º (Normas de Conduta)

A este Código é subjacente um conjunto de regras e orientações que definem o comportamento esperado de todos os indivíduos dentro da organização e em particular os Órgãos de Gestão e Administração do Agrupamento. Essas normas têm como objetivo assegurar que as interações e ações sejam guiadas por valores éticos, respeito mútuo, responsabilidade e integridade, promovendo um ambiente harmonioso e produtivo. Para além disso, é obrigatório o cumprimento de um conjunto de normas determinadas pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 09 de dezembro, a saber:

  1. Prevenção e Proibição de Práticas Corruptas
    • a) É proibida qualquer forma de suborno, extorsão, fraude ou favorecimento ilícito;
    • b) Não são permitidos pagamentos ou ofertas que possam ser interpretados como tentativas de influência em processos de decisão;
    • c) Todas as contratações de bens e serviços devem cumprir rigorosamente as normas legais e os princípios da concorrência leal;
  2. Gestão Financeira e Patrimonial
    • a) A gestão financeira do Agrupamento deve ser feita com rigor, garantindo o uso adequado e eficiente dos recursos públicos;
    • b) É proibida a apropriação ou utilização indevida de bens da escola para fins pessoais;
  3. Relação com Fornecedores e Parceiros
    • a) Todas as relações com fornecedores ou parceiros devem ser baseadas em critérios de imparcialidade, transparência e ética;
    • b) É vedada a aceitação de presentes, ofertas ou benefícios que possam comprometer a isenção ou criar um conflito de interesses;
  4. Denúncia de Irregularidades
    • a) Todos os membros do AEP devem reportar, de forma responsável, qualquer suspeita de corrupção ou má conduta ética;
    • b) O Agrupamento assegura mecanismos de proteção para denunciantes, garantindo confidencialidade e proteção contra retaliações, através do canal de denúncias disponível na página eletrónica do agrupamento;
  5. Educação e Sensibilização
    • a) Serão realizadas ações de formação e sensibilização para promover a ética e a prevenção de práticas corruptas;
    • b) Alunos, docentes e não docentes serão envolvidos em atividades que reforce os valores de integridade e responsabilidade;
  6. Medidas de Supervisão
    • a) A Direção do Agrupamento implementará mecanismos de controlo interno para monitorizar a aplicação deste CEC, identificados no manual de controlo interno disponibilizado na página eletrónica do agrupamento.

Artigo 6.º (Docentes)

1. O AEP reconhece a relevância do percurso pessoal e profissional do corpo docente.

2. Dos princípios consignados nos artigos anteriores resulta um conjunto de deveres que cumpre ao AEP respeitar e que, no seu todo, são o garante do respeito pela dignidade de cada docente:

  • a) Justiça e equidade – o diretor, os órgãos de gestão e estruturas intermédias do AEP devem garantir o cumprimento dos critérios de avaliação que permitam que o reconhecimento do mérito seja justo e transparente para todos os membros do corpo docente, assegurando o tratamento equitativo dos mesmos;
  • b) Liberdade e responsabilidade - as estruturas educativas devem garantir, em conformidade com o seu quadro normativo, o respeito pelo princípio da liberdade nas atividades de ensino/aprendizagem, em clima construtivo e de livre crítica, favorecendo dinâmicas colaborativas de trabalho em equipa.

Artigo 7.º (Deveres gerais dos docentes)

1. No exercício das funções institucionais, o docente deve respeitar a lei geral, o regulamento interno do AEP e demais regulamentos emanados pelos órgãos competentes, nomeadamente os consignados pelos artigos 10.º, 10.º-A, 10.º-B e 10.ºC do estatuto da carreira docente, na sua redação atual.

2. O docente deve preservar e promover o respeito pela pessoa (aluno, colega, pessoal não docente ou terceiro) e pela instituição como valor central.

3. O docente deve, ainda, pautar a sua atuação pelos seguintes valores:

  • a) Exigência - o docente deve garantir que todas as atividades são pautadas por elevados padrões de qualidade e exigência;
  • b) Disponibilidade - o docente deve estar disponível para atividades de atendimento, apoio e acompanhamento aos alunos, bem como para o desempenho de cargos;
  • c) Assiduidade e pontualidade - o docente deve ser assíduo e pontual no exercício das suas funções;
  • d) Responsabilidade - o docente deve utilizar os recursos, serviços e espaços do AEP de forma responsável, parcimoniosa e diligente, em conformidade com o regulamento interno;
  • e) Inclusão - o docente deve garantir a inclusão, processo que visa responder às necessidades e potencialidades de todos e cada um dos alunos, de acordo com o Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual.

4. Em caso de conflito de interesses, o docente deve apresentar superiormente a situação e aguardar decisão do Diretor.

Artigo 8.º (Não docentes / Carreira técnica)

1. O assistente operacional está sujeito aos deveres estabelecidos para os trabalhadores que exercem funções públicas de acordo com a legislação em vigor, assim como aos deveres particulares de cada carreira incluída no regulamento interno e na demais legislação aplicável;

2. O pessoal afeto às carreiras de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional deve tomar parte nas funções educativas e formativas do agrupamento, estimulando uma boa convivência entre todos os membros da comunidade educativa.

3. Em caso de conflito de interesses, o pessoal não docente / carreira técnica deve apresentar superiormente a situação e aguardar decisão do diretor.

4. O respeito pela pessoa – colega, professor, pessoal não docente, administrativo ou terceiro e pela instituição é o valor central a preservar e a promover, do qual emana um conjunto de deveres.

5. O pessoal não docente / carreira técnica deve pautar a sua atuação pelos seguintes valores:

  • a) Competência - garantir que todas as suas atividades e tarefas são exercidas segundo padrões de qualidade e profissionalismo, orientando a sua atuação pelos objetivos fundamentais do Projeto Educativo do AEP e dos serviços em que se integra;
  • b) Disponibilidade - estar disponível para o exercício criterioso e diligente das funções que lhe estão confiadas;
  • c) Imparcialidade - agir perante todos os elementos da comunidade educativa com objetividade, rigor e isenção;
  • d) Assiduidade e pontualidade - ser assíduo e pontual no exercício das suas funções;
  • e) Compromisso:
    • i. Participar de forma empenhada e construtiva nos projetos em que está envolvido, com espírito de serviço e lealdade;
    • ii. Respeitar o nome, tutela e símbolos do AEP, usando-os em conformidade com as regras aplicáveis e de modo a não prejudicar a sua imagem e reputação;
    • iii. Utilizar os recursos, serviços e espaços do AEP de forma responsável e diligente, em conformidade com o regulamento interno;
  • f) Honestidade e integridade:
    • i. Agir perante todos os elementos da comunidade educativa com boa-fé e transparência;
    • ii. Não aceitar ou fazer promessas de benefícios indevidos, direta ou indiretamente, nem receber ou oferecer presentes ou atos de cortesia;
    • iii. Evitar qualquer conduta que comprometa o bom nome do AEP.
  • g) Confidencialidade - guardar reserva sobre todos os factos e informações a que tenha acesso em razão do exercício das suas funções.

Artigo 9.º (Incumprimento)

1. O incumprimento das normas de conduta constantes neste CEC está sujeito à aplicação de sanções disciplinares, como previsto na secção II da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, em respeito pelos procedimentos estabelecidos no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com as adaptações constantes:

  • a) No Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, no caso do pessoal docente;
  • b) No Estatuto do Pessoal Não Docente, no caso do pessoal não docente.

2. A aplicação de sanções disciplinares devido à violação de normas deste CEC não prejudica o apuramento da eventual responsabilidade criminal, nos termos da lei.

DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. Entrada em vigor: O presente Código de Ética e Conduta entra em vigor após parecer favorável do Conselho Pedagógico e aprovação em sede de Conselho Geral do AEP em 12/02/2025.
  2. Publicitação: O presente Código será divulgado na página eletrónica do AEP.
  3. Revisão: O presente Código pode ser objeto de revisão a todo o tempo.

Pedroupços, 12 de fevereiro de 2025