Aviso de Abertura
Aviso de Abertura | Minuta de Declaração de Interesse | Lista Graduada
Nos termos do disposto no ponto 1 do Artigo 8º da Portaria nº 192-A/2015, de 29 de junho, torna-se público que se encontra aberto o concurso, para provimento de 1(um) lugar de Professor Bibliotecário para o Agrupamento de Escolas de Pedrouços, Maia.
PRAZOS Candidatura: de 02 de julho até às 23:59 horas do dia 08 de julho de 2025. Publicação da lista de graduação final dos candidatos: 11 de julho de 2025.
2. CRITÉRIOS GERAIS E ESPECÍFICOS DE ADMISSÃO A CONCURS0
Podem ser opositores ao concurso os docentes dos quadros que disponham de formação em qualquer das áreas previstas no Anexo II da Portaria nº 192A/2015, de 29 de junho.
3. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Os critérios de seleção e respetiva pontuação são os que constam na Portaria nº 192-A/2015, de 29 de junho.
A – Formação em Bibliotecas Escolares;
B – Coordenação de Bibliotecas Escolares;
C – Participação em Equipa das Bibliotecas Escolares.
4. DOCUMENTOS A APRESENTAR
4.1. ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO 4.1.1.
Declaração de opositor/a ao concurso externo de professor bibliotecário – assinada e datada;
4.1.2. Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, grupo de recrutamento e tempo de serviço;
4.1.3. Cópia do Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão, NIF e Nº de Utilizador (DGAE);
4.1.4. Morada, contacto telefónico e endereço eletrónico.
4.2. DOCUMENTAÇÃO
4.2.1.Comprovativos dos cargos ou ações de formação previstos no Anexo II da Portaria
nº 192- A/2015, de 29 de junho;
4.2.2. Comprovativos do desempenho do(s) cargo(s) previstos no nº 3 do Artigo 11º (Ponto B) da Portaria nº 192-A/2015, de 29 de junho;
4.2.3. Comprovativos do tempo de serviço no exercício de funções em equipa(s) de coordenação de bibliotecas escolares dos agrupamentos ou das escolas previsto no nº 3 do Artigo 11º (Ponto C) da Portaria nº 192-A/2015, de 29 de junho;
4.2.4. Os documentos referidos nos pontos 4.1. e 4.2. devem ser enviados pelos candidatos, dentro do prazo estabelecido na candidatura, por correio, por endereçoeletrónico ou entregues nos serviços de administração escolar da Escola Básica e Secundária de Pedrouços, na Maia, com o endereço: Rua Margarida Ferreira Araújo Guimarães, 4425-296 Pedrouços e para o endereço eletrónico: sergioalmeida@aepedroucos.com .
5. MÉTODO DE SELEÇÃO ANÁLISE DOCUMENTAL
Com vista à seleção dos candidatos a designar para as funções de professor bibliotecário, é ponderada a seguinte fórmula: A + B + C = Total de pontos
A – Número de pontos obtidos nos termos e em ações de formação previstos no Anexo II, da Portaria nº 192-A/2015, de 29 de junho;
B – 3 pontos por cada ano letivo de desempenho no cargo de professor bibliotecário ou coordenador de biblioteca escolar, integrada ou não na RBE, elemento das equipas que nas direções de serviços regionais de educação desenvolvam funções de apoio às
bibliotecas escolares, coordenador interconcelhio da RBE ou membro do gabinete coordenador da RBE;
C – 1 ponto por cada ano letivo de exercício de funções em equipa(s) de coordenação de bibliotecas escolares dos agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas.
6. COMPOSIÇÃO DO JÚRI
Presidente: Sérgio Ameida (Diretora); 1º Vogal Marília Dias: (Bibliotecária); 2º Vogal: Ana Sofia Pacheco (Elemento da Equipa da Biblioteca)
7. PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
Após a análise das candidaturas e respetiva documentação, o júri publicita na página eletrónica (www.escolasdepedroucos.com ) a lista final dos candidatos ordenada, por ordem decrescente, da classificação obtida em resultado da aplicação da fórmula anterior.
8. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Após a aplicação da fórmula, verificando-se a existência de docentes com a mesma pontuação, tem preferência o candidato que obteve maior pontuação, de forma sucessiva, nos pontos A, B ou C da fórmula descrita no ponto 5.
9. CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO
Serão excluídas as candidaturas:
. Que não contenham os elementos de identificação;
. Que não contenham os documentos comprovativos das ações de formação;
. Que não contenham os comprovativos dos cargos desempenhados;
. Que não contenham o comprovativo do tempo de serviço no ponto 4.2.3;
. Recebidas fora dos prazos estabelecidos;
. Que não reúnam os requisitos legais, gerais e específicos estabelecidos no presente
aviso.10. PERÍODO DE VIGÊNCIA
O exercício da função de professor bibliotecário em mobilidade é anual, podendo ser renovado até três vezes, desde que haja interesse do órgão da direção do Agrupamento de Escolas de Pedrouços e a concordância expressa do docente e ainda que este reúna um mínimo de 4 pontos em formação na área das bibliotecas escolares, de acordo com o nº 3 do Artigo 11º. Os docentes de carreira integrados na rede pública do MECI, designados para as funções de professor bibliotecário, na sequência do procedimento concursal, são destacados para Agrupamento de Escolas de Pedrouços, ao abrigo do Artigo 68º, alínea a) do ECD, na sua redação atual.
Pedrouços, 2 de julho de 2025
O Diretor do Agrupamento