Escola Básica e Secundária de Pedrouços
Plano de Contingência
Na atual situação relacionada com a COVID-19, a Direção-Geral de Saúde (DGS) e o Ministério da Educação emitiram um conjunto de informações e orientações, das quais se destacam a INFORMAÇÃO 005/2020, de 27/02/2020, a ORIENTAÇÃO 006/2020, de 26/02/2020, o Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13/04 com a redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 20-H/2020, de 14/05; Orientação da DGS – Covid-19 de 08/05; Orientações da DGEstE e das Forças Armadas emitidas em maio de 2020, as Orientações para as Escolas, de 03/07/2020, as Orientações para a organização do ano letivo 2020/2021, de 03/07/2020, e o Referencial Escolas, de 04/09/2020 determinam, a todos os estabelecimentos escolares, a elaboração de um plano de contingência que minimize o risco de contágio e garanta a retoma das atividades presenciais educativas e formativas, letivas e não letivas, em condições de segurança para toda a comunidade educativa.
Este plano de contingência cumpre o disposto no Despacho n.º 2836-A/2020, de 02/03/2020, e define um conjunto de procedimentos que mitigam a possibilidade de contágio, procurando garantir as condições de segurança e higiene na Escola Básica e Secundária de Pedrouços.
O ano letivo de 2020/2021 iniciou-se no dia 17 de setembro com atividades letivas, não letivas e formativas presenciais para todos os alunos.
Em função da evolução da pandemia e de acordo com as orientações da Autoridade de Saúde Local/Ministério da Educação, poderá ser necessário fazer a transição entre os regimes presencial, misto e não presencial, estabelecendo-se como prioridade a frequência de aulas presenciais pelos alunos até ao final do 2.º ciclo e por aqueles a quem não seja possível assegurar o acompanhamento pelos professores quando se encontrem, eventualmente, em regime não presencial, nomeadamente, alunos que usufruem de medidas adicionais, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, alunos beneficiários da Ação Social Escolar, alunos em risco ou perigo sinalizados pela CPCJ e para os quais a escola considere ineficaz a aplicação dos regimes misto e não presencial.